Justiça vai determinar expedição de RPV´s e precatórios para pagamento de ação de diferença de FGTS aos trabalhadores da FUNDASE


A ação trabalhista de nº 867/1996-03, que cobra a diferença do FGTS dos trabalhadores da FUNDASE pago a menor, foi tema de reunião realizada no dia 06 de maio entre os representantes do departamento jurídico do SINAI-RN e a direção da 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Na ocasião, ficou definido que no decorrer de 2019 serão expedidos Requisitórios de Pequeno Valor (RPV´s) para os trabalhadores que tem a receber até 20 salários mínimos.

Também foi acordado entre as partes que serão expedidos precatórios aos trabalhadores cujo valor a receber está acima de 20 salários mínimos. No caso dos precatórios, a previsão é que sejam incluídos no orçamento do Estado de Dezembro/2020.

O processo contempla 1009 beneficiários e os valores em questão foram calculados tendo por base a data de admissão de cada trabalhador até o mês de junho de 1994, deduzindo-se o que foi recebido à época.

O departamento jurídico do SINAI informará posteriormente sobre a data de expedição dos precatórios e dos RPV´s.