Em ação movida pelo SINAI-RN, Justiça determina que EMPARN pague o 13° de 2017 a trabalhadores que ganham acima de 3 mil


A EMPARN foi condenada pela juíza da 8ª Vara do Trabalho de Natal a pagar o 13° salário de 2017 aos trabalhadores da empresa que recebem acima de 3 mil reais. Na sentença, a juíza também determinou que, se a decisão não for cumprida, a empresa pagará uma multa no valor de 1 mil reais a cada trabalhador, por danos morais.

A vitória judicial é fruto da ação movida pelo SINAI-RN. Na ação ajuizada, o Sindicato também cobra o pagamento do décimo para os trabalhadores da DATANORTE e CEASA. Porém, a sentença ainda não foi definida.